Recuperação de Crédito
Recuperação de Crédito
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O Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP) é um processo direcionado a pessoas singulares, que se encontrem em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente, e que se destina a promover negociações com os respetivos credores de modo a celebrar com estes um acordo de pagamento, que preveja uma reestruturação do passivo do devedor, e evitar a situação de insolvência.
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O Processo Especial de Revitalização (PER) é um processo direcionado a empresas que se encontrem em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente, mas que ainda sejam suscetíveis de recuperação por terem viabilidade económica. Destina-se a promover negociações com os respetivos credores com vista à aprovação de um plano de recuperação (plano de pagamentos), conferindo-lhe a possibilidade de continuar a exercer a sua atividade económica e evitar a situação de insolvência.
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Sim. Pode contar com a AMS para todo o acompanhamento jurídico necessário desde o aconselhamento sobre as hipóteses de resolução da situação financeira até ao encerramento do processo de insolvência.
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A AMS presta serviços jurídicos a todo o tipo de entidades e empresas, bem como a particulares que pretendam recorrer ao processo de insolvência.
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A AMS analisa sempre todos os fatores relacionados com o cliente (nomeadamente a situação financeira) que permitam concluir pela melhor estratégia de resolução no seu caso.
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Deve recorrer ao serviço de Recuperação de Crédito sempre que tenha a necessidade de cobrar e recuperar um crédito já vencido que detenha sobre um terceiro.
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Estamos ao seu dispor. A AMS presta serviços não só a grandes e pequenas empresas, mas também a particulares que pretendam recorrer aos nossos serviços.
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Cada caso será analisado ao pormenor pela equipa especializada da AMS, ponderando todos os fatores de forma a obter a solução mais eficaz para o problema do cliente.
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Sim. Pode sempre contar com os serviços jurídicos da AMS desde a fase preventiva, no decurso do processo judicial até ao término do litígio.
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Num processo de recuperação de crédito existe uma fase prévia de tentativa de resolução amigável, através de contacto e interpelação do devedor para pagamento. Caso esta fase não tenha os resultados pretendidos, será necessário recorrer a uma fase judicial através dos meios que mais se adequem ao caso para cobrança coerciva da dívida.